Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 15:17
Governo libera Tamiflu para pessoa fora do grupo de risco
A mudança será introduzida no protocolo nos próximos dias, segundo o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Gerson Penna.
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 12:42
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 11:56
-
Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:09
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:51
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:09
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 18:51
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 13:42
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 17:34
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 13:40
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 10:09
Lula admite que governo não atende a expectativas
Lula afirmou que a mudança prometida exigirá de 15 a 20 anos para ser cumprida. E admitiu ter falado asneiras quando estava na oposição.
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2012 - 15:00
Justiça impede desconto de servidores federais no DF, mas determina que grevistas mantenham atividade mínima
Será aplicada multa de R$ 1 mil reais por cada caso em que o governo descumprir a determinação
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Imunidade tributária. Ausência de certificado do CNAS. Violação ao Decreto nº. 2.536, de 06-4-98 configurada pela Resolução nº. 040/2003. Imunidade tributária não existente.

A autora, em seu pleito inicial, pretende que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes. Requer, também, que o apelado seja condenado nas custas e honorários advocatícios.
-
Notícias Publicado em 22 de Abril de 2019 - 15:23
Ação pede paralisação da reforma da Previdência até apresentação de dados
O deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) apresentou Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 12:10
25 anos da Constituição Federal

Nesse mês de outubro de 2013, brindemos uma Constituição que nasceu para ficar e render muitos frutos ao País
-
Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 20:40
Deputada federal condenada a indenizar
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a deputada federal M.L.C. a pagar R$ 20 mil
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00

Home